O jovem Marx integrou-se à vida política e intelectual ainda durante os cursos de Direito, Filosofia e História, concluídos na Universidade de Berlim. Na época, tendências de oposição à monarquia absolutista da Prússia se consolidavam.
Sempre em busca de explicações plausíveis para a realidade e impregnado pela influência do iluminismo francês, do materialismo feuerbachiano, da doutrina hegeliana e da economia política clássica britânica, Marx tornou-se também um oposicionista, assumindo a ideologia alemã, da qual viria a ser o crítico mais radical.
Marx se opôs ferrenhamente ao estado prussiano cristão, que via como um retrocesso, propondo que a democracia fosse levada às últimas consequências, ampliando os direitos políticos e civis.
Ao mesmo tempo em que a oposição à monarquia absolutista acenava com o democratismo radical, ela também exaltava o Estado como o reino da Razão. Em referência ao pensamento hegeliano, filosofia oficial da época, acreditava-se que a liberdade se personificava no Estado, entendido como promotor da plena harmonia entre liberdade individual e coletiva. Comprimidos pela censura, os oposicionistas concentraram suas críticas não no Estado, mas na religião associada a ele.
Partindo dos Princípios da Filosofia do Direito de Hegel, obra em que se explicita a teoria do Estado, surgiu a controversa discussão sobre a relação entre o real e o racional, polarizando os discípulos do hegelianismo.
Assim, eles se dividiram em dois grupos: os velhos hegelianos de direita, que lutavam pela manutenção do status quo e defendiam o caráter racional do existente; e os jovens hegelianos de esquerda, que acreditavam que a sociedade ainda se construía dialeticamente, sendo o real existente irracional.
O jovem Marx, inicialmente próximo aos hegelianos de esquerda — entre eles Feuerbach —, acabou divergindo de ambos os grupos ao articular uma crítica ao Estado que abrangia todo o sistema hegeliano.
Segundo Lukács, Marx se destacava entre os jovens hegelianos por sua riqueza conceitual, profundidade e, sobretudo, por ir além deles na questão decisiva para a ideologia da Alemanha da época: a crítica à filosofia de Hegel (2007, p. 124). O filósofo húngaro afirma que Marx se sobressaía “tanto politicamente, pelo seu democratismo radical, quanto filosoficamente, pelo desenvolvimento crítico da filosofia hegeliana”, que permanecia acomodada diante do Estado reacionário prussiano.
Em 1843-44, Marx redige Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, mostrando-se fortemente influenciado por Feuerbach, mas introduzindo elementos novos e criando sua própria crítica. Em termos dialéticos, Marx realiza a superação (Aufhebung) da crítica de Feuerbach, usando-a como ponto de partida.
Feuerbach, em Essência do Cristianismo, critica a religião, mas volta suas armas contra Hegel, cuja concepção de “Absoluto” seria uma manifestação da Teologia. Para ele, os homens recorrem à religião porque Deus é resultado de um estranhamento; assim, criam abstrações para lidar com uma existência miserável. Para Feuerbach, o homem é o sujeito e Deus o objeto, mas ocorre uma inversão, transformando Deus em produtor, fazendo da religião uma atividade humana derivada do estranhamento. A religiosidade, então, pertence à essência do homem e a religião seria uma personificação de seus sonhos.
Marx, por sua vez, dá à crítica feuerbachiana uma dimensão política, contestando a passividade do sujeito religioso essencial. Ele propõe que o apego à religião decorre de circunstâncias sociais e históricas, ou seja, o homem é determinado pela sociedade em que vive.
Assim, Marx ultrapassa a crítica contemplativa da religião, introduzindo a crítica política e a práxis, antecipando a autoconsciência humana pelo desmascaramento da realidade, possibilitando sua transformação. Ele afirma que “o homem é o mundo dos homens, o Estado, a sociedade. Este Estado e esta sociedade produzem a religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido” (2005, p. 145).
Enquanto Hegel via o Estado como expressão da vontade racional universal, Marx entende que apenas a sociedade civil pode realizar sua autodeterminação, não devendo esperar que o Estado político a determine. Para Marx, combater a religião é, indiretamente, combater o mundo em que ela se tornou a “realização fantástica da essência humana” (2005, p. 146). A religião seria, assim, o ópio do povo, um protesto contra o mundo invertido.
O estranhamento religioso não provém da natureza essencial do homem, mas de seu contexto histórico. Interessa a Marx analisar suas causas e inverter a inversão, criticando politicamente o Estado e o direito, superando a “felicidade ilusória” proporcionada pela religião e conduzindo o homem à sua felicidade real. Para isso, “a crítica do céu transforma-se deste modo em crítica da terra, a crítica da religião em crítica do direito, e a crítica da teologia em crítica da política” (2005, p. 147).
Referências bibliográficas
LUKÁCS, György. O jovem Marx e outros escritos de filosofia. Rio de Janeiro: EDUFRJ, 2007.
MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005.




